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Explorando Direitos Trabalhistas: Entenda o Adicional de Insalubridade para Faxineiros

  • Foto do escritor: Dani Carvalhaes
    Dani Carvalhaes
  • 12 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura


No universo das profissões, algumas atividades expõem os trabalhadores a condições que podem afetar sua saúde, demandando não apenas reconhecimento, mas também compensações específicas. Entre essas funções, destacam-se os trabalhadores dos serviços gerais de limpeza, como faxineiro e auxiliar de limpeza, cujo ambiente de trabalho pode justificar o pagamento de adicional de insalubridade.Afinal, faxineiros têm direito ao adicional de insalubridade?


O que é o Adicional de Insalubridade?


O adicional de insalubridade é uma compensação financeira devida aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites legais durante sua jornada de trabalho. No caso dos faxineiros e auxiliares de limpeza, essa exposição pode ocorrer devido à manipulação de produtos químicos perigosos, coleta e contato com lixo urbano, bem como a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo em locais de grande circulação, como escolas, hospitais e terminais de transporte.


Conforme a legislação e reforçado pela Súmula 448, II, do TST, a limpeza desses espaços não se equipara à limpeza leve, típica de residências e escritórios, exigindo, portanto, a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo. Isso representa um adicional de 40% sobre o salário mínimo ao trabalhador que atua nessas condições.

Quais são os graus de Insalubridade


De acordo com a Norma Regulamentadora NR-15, que estabelece as atividades, operações e agentes insalubres, existem três graus de insalubridade:


Grau Máximo (40% sobre o salário mínimo): geralmente atribuído a trabalhos que envolvem exposição a agentes biológicos de forma intensa ou a condições extremamente prejudiciais à saúde, como falado acima, nos casos de manipulação de lixo e limpeza de banheiros públicos em locais de grande circulação.


Grau Médio (20% sobre o salário mínimo): aplicado em situações de exposição moderada a agentes químicos, físicos ou biológicos que não sejam tão extremos quanto os que justificam o grau máximo, mas ainda assim ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pelas normativas de segurança do trabalho. Como exemplo, a exposição a ruídos contínuos ou intermitentes e exposição ao calor.


Grau Mínimo (10% sobre o salário mínimo): conferido a condições de trabalho que apresentam um menor nível de risco em comparação com os graus médio e máximo, mas que ainda assim requerem a compensação adicional devido à exposição a certos riscos. Como exemplo, a exposição a radiações não ionizantes e contato com pacientes em hospitais ou com material infectocontagiante, desde que realizadas com o uso adequado de equipamentos de proteção individual, reduzindo o risco para níveis mais baixos.



Como determinar o grau de insalubridade?


Para que o adicional de insalubridade seja garantido, é essencial a realização de uma perícia técnica no local de trabalho. Essa avaliação determinará se as condições de trabalho se enquadram nas especificidades mencionadas pela NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78, que trata dos procedimentos relativos a atividades insalubres.


Fui demitido e nunca recebi o adicional de insalubridade, ainda tenho algum direito?


É importante destacar que trabalhadores que foram demitidos e nunca receberam o adicional de insalubridade, apesar de atuarem em condições que justificariam esse pagamento, ainda podem buscar seus direitos na justiça. Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que esteja, entre em contato com nosso escritório. Assim, você poderá entender melhor seus direitos e explorar todas as vias legais para garantir que sejam respeitados e adequadamente compensados.


O adicional de insalubridade não é apenas uma compensação financeira, mas também um reconhecimento da importância e do risco das funções desempenhadas. Nosso escritório está preparado para oferecer todo o suporte necessário, desde a análise inicial do caso até o acompanhamento jurídico completo. Não hesite em nos contatar para uma consulta, onde poderemos avaliar detalhadamente seu caso e oferecer as orientações e ações adequadas para defender seus direitos trabalhistas.


 
 
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