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Estabilidade Provisória por Acidente de Trabalho

  • Foto do escritor: Dani Carvalhaes
    Dani Carvalhaes
  • 27 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura


O que é Acidente de Trabalho?


Para entender a estabilidade provisória por acidente de trabalho, é essencial compreender o que configura um acidente de trabalho. Segundo a Lei 8.213/1991, artigo 19, acidente de trabalho é “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”


Exemplos incluem um trabalhador da construção civil que cai de um andaime, um motorista de caminhão que sofre um acidente grave na estrada, ou um operador de máquinas que sofre um corte, ou até mesmo perde um membro em um acidente com equipamentos pesados, ou ainda um motoboy que se envolve em um acidente de trânsito durante a entrega de mercadorias. Esses tipos de acidentes são considerados típicos. Além dos acidentes típicos, a lei também equipara a doença ocupacional e o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos.


A Estabilidade Provisória por Acidente de Trabalho


A estabilidade provisória é um direito assegurado pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991, conhecido como Lei de Benefícios. Esse artigo garante que o empregado que sofre um acidente de trabalho tem estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Esse direito independe da percepção de auxílio-acidente.


A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho também reforça a garantia da estabilidade acidentária, buscando proteger o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou foi acometido por uma doença ocupacional, assegurando sua manutenção no emprego durante o período de recuperação.


Como Funciona o Auxílio-Doença Acidentário?


O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional. Esse benefício é fundamental, pois é a partir dele que se inicia o período de estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio.


Para ter direito à estabilidade, o trabalhador precisa atender a dois requisitos cumulativos:


  • O afastamento médico deve ser superior a 15 dias.

  • O trabalhador deve receber o auxílio-doença acidentário.

  • Se o afastamento for inferior a 15 dias ou se o benefício concedido for o auxílio-doença comum, o trabalhador não terá direito à estabilidade.


Procedimentos em Caso de Acidente de Trabalho


Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso a empresa não o faça, o próprio trabalhador pode abrir a CAT diretamente no site do INSS, preenchendo as informações necessárias. É crucial ter em mãos toda a documentação que comprove o acidente ou a doença ocupacional para garantir o direito ao benefício e, consequentemente, à estabilidade.



Indenização Substitutiva


Se o empregador descumprir a estabilidade provisória e demitir o trabalhador sem justa causa, o trabalhador tem o direito de pleitear uma indenização substitutiva. Essa indenização é devida em razão da violação do período de estabilidade garantido por lei.


A indenização substitutiva visa reparar o trabalhador pelos salários e demais direitos trabalhistas que ele teria recebido se tivesse permanecido no emprego durante o período de estabilidade. Isso inclui o pagamento de salários, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, FGTS com a multa de 40%, entre outros benefícios que seriam devidos no período.


Além dos direitos trabalhistas diretos, o trabalhador pode pleitear eventuais danos morais e materiais decorrentes da dispensa irregular. O objetivo é restabelecer, da melhor forma possível, a situação financeira e emocional do trabalhador, prejudicada pela demissão indevida durante o período de estabilidade.


Para garantir esse direito, é fundamental que o trabalhador reúna todas as provas documentais e testemunhais que comprovem o acidente de trabalho, a estabilidade provisória e a demissão sem justa causa. Com esse conjunto probatório, o trabalhador poderá ingressar com uma reclamação trabalhista para requerer a indenização substitutiva e assegurar a reparação de seus direitos.


O Processo Judicial Por Acidente de Trabalho


Caso a estabilidade não seja respeitada e o trabalhador necessite ingressar com uma ação judicial, é importante reunir provas que demonstrem o acidente e suas consequências. Laudos médicos, exames, testemunhas e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) são essenciais para fortalecer a argumentação. Testemunhas que presenciaram o acidente ou que podem atestar as condições de trabalho também são fundamentais. 


O processo judicial pode incluir a solicitação de perícias médicas para confirmar a extensão das lesões e a incapacidade gerada pelo acidente. Todo esse conjunto probatório é crucial para assegurar os direitos do trabalhador.


A estabilidade provisória por acidente de trabalho é uma proteção importante para o trabalhador, garantindo sua segurança e subsistência durante o período de recuperação. Caso você tenha sofrido um acidente de trabalho e precise de orientação jurídica, entre em contato com nosso escritório através do ícone do WhatsApp. Estamos à disposição para fornecer o suporte necessário para assegurar seus direitos.


 
 
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