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Direitos Trabalhistas dos Entregadores - Adicional de Periculosidade

  • Foto do escritor: Dani Carvalhaes
    Dani Carvalhaes
  • 11 de set. de 2024
  • 4 min de leitura


Em um cenário onde os serviços de entrega se tornaram essenciais no Brasil, é importante que motoboys e ciclistas que trabalham com entregas conheçam seus direitos trabalhistas. Nesse artigo, vamos esclarecer pontos fundamentais sobre o adicional de periculosidade, as diferenças entre motoboys e entregadores de bicicleta, e os direitos garantidos por lei para quem atua na área de entregas.

O Que Mudou Com a Suspensão da Portaria nº 1.565/2014?


A Portaria nº 1.565/2014, que concedia automaticamente o adicional de periculosidade para motociclistas, foi suspensa. Isso significa que o adicional não é mais garantido de forma AUTOMÁTICA, mas isso não impede que motoboys e ciclistas possam reivindicar judicialmente esse direito, caso estejam expostos a riscos.


No entanto, nem todos os usos da motocicleta dão direito ao adicional de periculosidade. De acordo com a lei, não são consideradas perigosas as seguintes situações:


  • O deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa.

  • O uso de motocicleta em atividades eventuais, ou seja, quando o uso é feito de maneira esporádica.

  • A utilização de veículos que não necessitem de emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como bicicletas.


Essa norma foi incorporada à legislação trabalhista através da Lei nº 12.997/2014, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, que adicionou o § 4º ao art. 193 da CLT. A partir daí, as atividades de motoboys foram formalmente reconhecidas como perigosas.


Mas e os Entregadores de Bicicleta? Também Têm Direito ao Adicional de Periculosidade?



Embora a lei não mencione explicitamente os ciclistas, algumas decisões judiciais têm reconhecido que os entregadores que utilizam bicicletas enfrentam riscos semelhantes aos motociclistas no trânsito. Isso se deve ao fato de que os ciclistas circulam em vias públicas, muitas vezes sem ciclovias, ao lado de veículos maiores e mais rápidos, o que aumenta o risco de colisões.


No Processo nº 0101974-84.2017.5.01.0017, o juiz da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu que os ciclistas estão sujeitos aos mesmos riscos que os motociclistas. A decisão concluiu que, apesar das bicicletas não estarem incluídas na redação original da norma, o trabalho exposto ao trânsito coloca os entregadores-ciclistas em risco constante, sendo frequentemente obrigados a circular na pista de rolamento junto a veículos maiores e mais rápidos.


A decisão judicial observou que as bicicletas, diferentemente das motocicletas, muitas vezes circulam em vias sem qualquer proteção adicional, como ciclovias ou faixas exclusivas, o que as coloca em risco de colisões com veículos motorizados. Além disso, grande parte dos ciclistas não utiliza os mesmos equipamentos de proteção obrigatórios para motociclistas, como capacetes específicos e jaquetas de proteção, o que aumenta ainda mais sua vulnerabilidade.


Dessa forma, algumas decisões judiciais têm interpretado o § 4º do art. 193 da CLT de forma analogicamente expansiva, estendendo o adicional de periculosidade aos ciclistas, sob o argumento de que os riscos são semelhantes, ou até maiores, em alguns casos.


Diferença Entre Motociclistas e Ciclistas na Visão da Lei


Embora a equiparação dos direitos esteja sendo considerada por alguns juízes, ainda não existe um entendimento consolidado sobre a aplicação do adicional de periculosidade para ciclistas em todo o Brasil. A lei, tal como está redigida, não inclui explicitamente os ciclistas, o que cria um cenário de incerteza jurídica.

Por outro lado, para os motociclistas, a lei é clara: qualquer atividade profissional realizada com o uso de motocicleta em vias públicas dá direito ao adicional de periculosidade, exceto em casos de deslocamento de casa para o trabalho ou uso esporádico do veículo.


E os Entregadores de Aplicativos como iFood, Rappi e Loggi?


Entregadores que utilizam aplicativos como iFood, Rappi e Loggi não possuem vínculo empregatício formal, ou seja, não têm carteira assinada. Isso ocorre porque a relação desses trabalhadores com as empresas de aplicativos não preenche os requisitos legais de subordinação e habitualidade, que são essenciais para caracterizar o vínculo de emprego conforme a CLT.


Os entregadores que atuam por meio desses aplicativos trabalham por conta própria, definindo suas rotinas e horários. Não recebem ordens diretas das empresas e não possuem uma rotina obrigatória de trabalho, ou seja, podem escolher os dias e horários em que desejam atuar. Essa ausência de subordinação e habitualidade é o que impede a caracterização de uma relação de emprego.


Por não haver o vínculo empregatício, esses trabalhadores não têm direito aos benefícios da CLT, como adicional de periculosidade, férias, 13º salário, FGTS ou seguro-desemprego. A relação estabelecida é de prestação de serviço autônoma, onde o próprio trabalhador gerencia sua rotina e define seu volume de trabalho.


No entanto, casos judiciais estão sendo analisados, e em alguns contextos específicos, os tribunais podem analisar as condições reais de trabalho para verificar se há indícios de subordinação que justificariam uma eventual requalificação da relação de trabalho.


Como Garantir Seus Direitos?


Se você trabalha como motoboy ou entregador de bicicleta com ou sem carteira assinada, com habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade, é fundamental garantir que seu empregador pague corretamente o adicional de periculosidade. O laudo técnico, elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, é o documento que comprova a existência ou não da periculosidade na sua atividade.


Caso seu empregador se recuse a pagar o adicional ou não assine sua carteira de trabalho, é recomendável entrar em contato conosco para buscar orientação jurídica e assegurar seus direitos. Motoboys e ciclistas que trabalham de maneira informal também devem procurar a Justiça do Trabalho para tentar o reconhecimento do vínculo empregatício e, assim, garantir seus direitos.


Com a nossa orientação, você poderá reunir evidências como recibos de pagamento, trocas de mensagens, depoimentos de testemunhas e outros documentos que comprovem sua atividade profissional.


A profissão de entregador, seja com motocicleta ou bicicleta, envolve riscos que precisam ser reconhecidos e compensados de maneira justa. A legislação trabalhista protege esses trabalhadores, mas é importante estar atento aos seus direitos e lutar para que eles sejam respeitados.


Se você é motoboy ou ciclista e acredita que seus direitos trabalhistas estão sendo violados, entre em contato conosco através do botão do Whatsapp.



 
 
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