Desvendando a União Estável: Entre Mitos e Verdades
- Dani Carvalhaes
- 28 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

No mundo das relações amorosas, a união estável se destaca como um tema rodeado de questionamentos. Mas, afinal, o que é união estável? Com tantas informações contraditórias por aí, fica difícil entender o que realmente caracteriza essa forma de relação. Pois bem, prepare-se para mergulhar em um guia esclarecedor que promete desfazer os nós dessa questão!
Primeiro, esqueça a ideia de que existe uma receita de bolo, com tempo mínimo de convivência ou a necessidade de morar sob o mesmo teto, para se afirmar uma união estável. A verdade é bem mais flexível e abrangente do que os mitos sugerem.
Diferente do que muitos pensam, não há necessidade de uma declaração de união estável formalizada em cartório para que o relacionamento seja reconhecido, embora essa seja uma opção para casais que desejam oficializar seu status de forma documental através de um contrato de união estável.
O que é, então, a união estável?
Em essência, é a união entre duas pessoas, seja de sexos opostos ou do mesmo sexo, que optam por construir uma vida a dois, reconhecida como família perante a sociedade e sem a formalidade de um casamento no papel. Mas o que realmente conta são os detalhes que fazem dessa convivência algo único e sério. Mas afinal, como fazer a união estável, ou seja, como configurá-la?
O que configura uma união estável?
1. Convivência Pública: Se você e seu par são vistos como um casal pela sociedade, compartilhando laços e momentos, já estão a meio caminho andado. Não importa se não dividem o mesmo teto; o que vale é a relação ser conhecida e aceita publicamente.
2. Continuidade: A relação não pode ser intermitente. A constância do compromisso, sem "pausas" significativas, é essencial para diferenciar a união estável de um namoro casual.
3. Durabilidade: Aqui, não falamos de tempo específico, mas sim da qualidade da relação. Não é o calendário que define a união estável, mas a profundidade e seriedade do vínculo criado.
4. Objetivo de Constituir Família: E por fim, mas não menos importante, é crucial que ambos compartilhem o desejo de ser uma família, independentemente da intenção de ter filhos. O que importa é o compromisso mútuo de construir um futuro juntos.
Este tema abre um leque de possibilidades e interpretações, mostrando que a união estável se adapta à realidade de cada casal, sem se prender a regras rígidas. Cada história é única e deve ser analisada em sua particularidade.
Partilha de bens em uma união estável
Entretanto, nem tudo são flores, e pode surgir a necessidade de desfazer essa união, como é o caso em que há necessidade de partilhar os bens adquiridos durante a convivência. Mas como desfazer união estável? A dissolução de união estável é um processo judicial que pode ser realizado de forma consensual, por meio de um acordo entre as partes, ou judicialmente, caso haja conflitos. Ambos os processos requerem atenção aos direitos e deveres adquiridos durante o período de convivência.
Espero que este artigo tenha iluminado alguns dos conceitos-chave sobre a união estável, esclarecendo dúvidas e motivando reflexões. E lembre-se: o amor e o compromisso não seguem um manual.
No próximo artigo, exploraremos os direitos decorrentes da união estável, trazendo ainda mais insights para quem vive essa realidade. Fique conosco!